Motorista que confessou ter atropelado e matado jovem de 18 anos em Búzios vai a júri popular
27/07/2026
(Foto: Reprodução) Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, comemorava a formatura no ensino médio quando foi atropelada na calçada
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O motorista acusado de atropelar e matar a jovem Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, teve o julgamento marcado para esta terça-feira (28), na 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o réu confessou à polícia que dirigia o carro no momento do atropelamento, afirmou que dormiu ao volante, disse que havia ingerido bebida alcoólica e admitiu que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O atropelamento aconteceu na madrugada de 12 de janeiro de 2025, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas. De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o motorista responde pelo crime de homicídio simples.
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As investigações apontam que Maria Eduarda estava na calçada com dois amigos quando os três foram atingidos pelo veículo. A jovem chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Uma amiga, também de 18 anos, ficou ferida.
Após o acidente, o motorista deixou o local sem prestar socorro. Ele se apresentou à delegacia no dia seguinte e confessou que conduzia o veículo. Em depoimento, reiterou que dormiu ao volante, havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir e não tinha habilitação.
A Polícia Civil identificou o veículo por meio de imagens de câmeras de segurança. O carro foi apreendido e o proprietário informou que o havia sublocado ao acusado cerca de três meses antes do atropelamento.
Durante a investigação, a Justiça negou o pedido de prisão temporária por entender que a medida não era necessária para o andamento do processo. Em contrapartida, determinou medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização e restrição para deixar a comarca por mais de cinco dias sem autorização judicial.
A Justiça também autorizou a quebra do sigilo dos dados telefônicos do acusado para verificar se ele utilizava o celular no momento do atropelamento.
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